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PRAT-TERM-001 · Agosto 2025 · Documento Legal

Termos e Condições

Última atualização: 1º de agosto de 2025 · Vigência: a partir de 1º de agosto de 2025

§1 · Definições

Para fins deste documento, entende-se por:

  • "Praterna" — a empresa individual de consultoria em numismática histórica, com sede em Brasília – DF.
  • "Contratante" — a pessoa física ou jurídica que solicita e contrata um programa de consultoria.
  • "Programa" — qualquer um dos três serviços oferecidos: Clínica de Descrição, Instrumento de Acesso e Preparação de Exposição.
  • "Contrato de Escopo" — documento assinado pelas partes antes do início do trabalho, definindo prazo, entregáveis e valor.
  • "Entregáveis" — os documentos, registros e materiais produzidos ao longo do programa conforme descrito no Contrato de Escopo.
  • "Sítio" — o endereço eletrônico https://praterna.click.
§2 · Aceitação dos Termos

O envio de mensagem pelo formulário de contato ou a assinatura do Contrato de Escopo constitui aceitação integral destes Termos e Condições. O uso dos serviços da Praterna está disponível apenas para pessoas com 18 anos ou mais e com capacidade civil plena para celebrar contratos.

§3 · Descrição dos Serviços

A Praterna oferece três programas de consultoria em documentação e pesquisa numismática:

  • Clínica de Descrição para Proprietários Individuais — sessão presencial de 60 minutos para até três peças, com transferência do método descritivo.
  • Construção de Instrumento de Acesso — projeto de sete semanas para acervos de até 250 peças.
  • Programa de Preparação de Exposição — projeto de três meses para exposições públicas ou institucionais de material numismático.

Os serviços são prestados presencialmente em Brasília e região, com possibilidade de atendimento a distância para etapas documentais do Programa de Preparação de Exposição. A Praterna não oferece avaliação de valor de mercado, assessoria para compra e venda, ou qualquer serviço de intermediação comercial de moedas.

§4 · Responsabilidades do Contratante
  • Fornecer informações verídicas sobre o acervo durante o levantamento inicial
  • Disponibilizar o acervo conforme combinado no Contrato de Escopo
  • Comunicar qualquer alteração no escopo antes do início do trabalho
  • Não utilizar os documentos produzidos pela Praterna para fins que violem a lei ou que envolvam falsificação ou fraude
  • Efetuar o pagamento conforme as condições estabelecidas no Contrato de Escopo
§5 · Propriedade Intelectual

Os documentos, instrumentos de acesso, textos de exposição e demais materiais produzidos durante a execução dos programas são transferidos integralmente ao contratante na entrega final, sem restrições de uso para os fins documentais, museológicos e de pesquisa para os quais foram produzidos.

A metodologia descritiva, os modelos de instrumento e os vocabulários controlados desenvolvidos pela Praterna são de sua propriedade intelectual e não podem ser reproduzidos, licenciados ou comercializados por terceiros sem autorização prévia por escrito.

Eventuais co-autorias em publicações científicas ou institucionais derivadas do trabalho serão tratadas no Contrato de Escopo ou em aditivo assinado pelas partes.

§6 · Condições de Pagamento

Os valores dos programas são expressos em reais brasileiros (BRL) e definidos no Contrato de Escopo. As condições de pagamento padrão são:

  • Clínica de Descrição (R$ 560): pagamento integral até 48 horas antes da sessão
  • Instrumento de Acesso (R$ 2.240): 50% na assinatura do contrato, 50% na entrega final
  • Preparação de Exposição (R$ 4.980): 40% na assinatura, 30% ao final do segundo mês, 30% na entrega final

Formas de pagamento aceitas: transferência bancária (PIX ou TED). Condições diferentes podem ser negociadas antes da assinatura do contrato. Não há cobranças adicionais pelos entregáveis listados no programa contratado.

Cancelamento: cancelamentos feitos com mais de sete dias de antecedência do início do trabalho resultam em reembolso integral. Cancelamentos com prazo menor ficam sujeitos à retenção de valores proporcionais ao trabalho já realizado, conforme acordado no Contrato de Escopo.

§7 · Termos Específicos dos Programas

Clínica de Descrição: o contratante deve trazer as peças à sessão. O atraso superior a 20 minutos implica redução proporcional do tempo disponível, sem ajuste de valor. Reagendamentos são aceitos com aviso de pelo menos 48 horas.

Instrumento de Acesso: o escopo está limitado a 250 peças. Acervos maiores devem ser tratados em fases, com contratos separados para cada fase. O prazo de sete semanas é válido para acervos onde o material associado está acessível e organizado em um único local.

Preparação de Exposição: o prazo de três meses pressupõe que o espaço expositivo esteja definido e acessível para visita da equipe. Alterações no espaço ou na seleção de peças após o início do trabalho podem implicar ajuste de prazo e valor, a ser formalizado em aditivo.

§8 · Isenções e Limitações

Os serviços da Praterna consistem em documentação histórica, organização de acervo e pesquisa — não em avaliação de autenticidade, estado de conservação para fins de seguro, ou assessoria de mercado. As descrições e registros produzidos refletem as informações disponíveis e a análise realizada no momento do trabalho.

A Praterna não se responsabiliza por perdas decorrentes de decisões de compra, venda ou seguro tomadas com base nos documentos produzidos. A responsabilidade da Praterna está limitada ao valor contratado para o programa em questão.

Situações de força maior que impeçam a execução do programa nos prazos previstos (desastres naturais, paralisações extraordinárias, eventos fora do controle das partes) serão tratadas com revisão de prazo sem penalidades para nenhuma das partes.

§9 · Confidencialidade

Todas as informações sobre o acervo do contratante — incluindo localização, composição, valor estimado e documentação associada — são tratadas como confidenciais pela Praterna. Nenhuma dessas informações será compartilhada com terceiros ou utilizada em material da Praterna sem autorização escrita do contratante.

§10 · Rescisão

Qualquer das partes pode rescindir o contrato mediante comunicação escrita. A rescisão por iniciativa da Praterna sem justa causa implica devolução dos valores pagos pelo trabalho não realizado. A rescisão por iniciativa do contratante implica pagamento proporcional ao trabalho realizado até a data da comunicação, conforme critérios definidos no Contrato de Escopo.

§11 · Resolução de Disputas e Foro

As partes comprometem-se a buscar resolução amigável de qualquer divergência antes de recorrer a instâncias judiciais. Para tanto, qualquer reclamação deve ser comunicada por escrito ao endereço [email protected], com prazo de 15 dias úteis para resposta.

Na impossibilidade de resolução amigável, fica eleito o Foro da Comarca de Brasília – DF para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Aplica-se a lei brasileira, em especial o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) quando aplicável.

§12 · Disposições Gerais

O Contrato de Escopo, em conjunto com estes Termos e Condições, constitui o acordo integral entre as partes. A eventual invalidade de uma cláusula não afeta a validade das demais. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de uma obrigação não implica renúncia ao direito de exigi-la no futuro.

§13 · Alterações nestes Termos

A Praterna pode atualizar estes Termos periodicamente. A data de vigência constará no início do documento. Contratantes com projetos em andamento serão notificados por e-mail sobre alterações substanciais. O uso continuado dos serviços após a data de vigência das novas condições implica aceitação das alterações.

§14 · Contato para Assuntos Legais

Praterna — Consultoria em Numismática Histórica

SCLN 214, Bloco B, Loja 37 – Asa Norte, Brasília – DF, CEP 70873-520

E-mail: [email protected]