PRAT-TERM-001 · Agosto 2025 · Documento Legal
Termos e Condições
Última atualização: 1º de agosto de 2025 · Vigência: a partir de 1º de agosto de 2025
Para fins deste documento, entende-se por:
- "Praterna" — a empresa individual de consultoria em numismática histórica, com sede em Brasília – DF.
- "Contratante" — a pessoa física ou jurídica que solicita e contrata um programa de consultoria.
- "Programa" — qualquer um dos três serviços oferecidos: Clínica de Descrição, Instrumento de Acesso e Preparação de Exposição.
- "Contrato de Escopo" — documento assinado pelas partes antes do início do trabalho, definindo prazo, entregáveis e valor.
- "Entregáveis" — os documentos, registros e materiais produzidos ao longo do programa conforme descrito no Contrato de Escopo.
- "Sítio" — o endereço eletrônico https://praterna.click.
O envio de mensagem pelo formulário de contato ou a assinatura do Contrato de Escopo constitui aceitação integral destes Termos e Condições. O uso dos serviços da Praterna está disponível apenas para pessoas com 18 anos ou mais e com capacidade civil plena para celebrar contratos.
A Praterna oferece três programas de consultoria em documentação e pesquisa numismática:
- Clínica de Descrição para Proprietários Individuais — sessão presencial de 60 minutos para até três peças, com transferência do método descritivo.
- Construção de Instrumento de Acesso — projeto de sete semanas para acervos de até 250 peças.
- Programa de Preparação de Exposição — projeto de três meses para exposições públicas ou institucionais de material numismático.
Os serviços são prestados presencialmente em Brasília e região, com possibilidade de atendimento a distância para etapas documentais do Programa de Preparação de Exposição. A Praterna não oferece avaliação de valor de mercado, assessoria para compra e venda, ou qualquer serviço de intermediação comercial de moedas.
- Fornecer informações verídicas sobre o acervo durante o levantamento inicial
- Disponibilizar o acervo conforme combinado no Contrato de Escopo
- Comunicar qualquer alteração no escopo antes do início do trabalho
- Não utilizar os documentos produzidos pela Praterna para fins que violem a lei ou que envolvam falsificação ou fraude
- Efetuar o pagamento conforme as condições estabelecidas no Contrato de Escopo
Os documentos, instrumentos de acesso, textos de exposição e demais materiais produzidos durante a execução dos programas são transferidos integralmente ao contratante na entrega final, sem restrições de uso para os fins documentais, museológicos e de pesquisa para os quais foram produzidos.
A metodologia descritiva, os modelos de instrumento e os vocabulários controlados desenvolvidos pela Praterna são de sua propriedade intelectual e não podem ser reproduzidos, licenciados ou comercializados por terceiros sem autorização prévia por escrito.
Eventuais co-autorias em publicações científicas ou institucionais derivadas do trabalho serão tratadas no Contrato de Escopo ou em aditivo assinado pelas partes.
Os valores dos programas são expressos em reais brasileiros (BRL) e definidos no Contrato de Escopo. As condições de pagamento padrão são:
- Clínica de Descrição (R$ 560): pagamento integral até 48 horas antes da sessão
- Instrumento de Acesso (R$ 2.240): 50% na assinatura do contrato, 50% na entrega final
- Preparação de Exposição (R$ 4.980): 40% na assinatura, 30% ao final do segundo mês, 30% na entrega final
Formas de pagamento aceitas: transferência bancária (PIX ou TED). Condições diferentes podem ser negociadas antes da assinatura do contrato. Não há cobranças adicionais pelos entregáveis listados no programa contratado.
Cancelamento: cancelamentos feitos com mais de sete dias de antecedência do início do trabalho resultam em reembolso integral. Cancelamentos com prazo menor ficam sujeitos à retenção de valores proporcionais ao trabalho já realizado, conforme acordado no Contrato de Escopo.
Clínica de Descrição: o contratante deve trazer as peças à sessão. O atraso superior a 20 minutos implica redução proporcional do tempo disponível, sem ajuste de valor. Reagendamentos são aceitos com aviso de pelo menos 48 horas.
Instrumento de Acesso: o escopo está limitado a 250 peças. Acervos maiores devem ser tratados em fases, com contratos separados para cada fase. O prazo de sete semanas é válido para acervos onde o material associado está acessível e organizado em um único local.
Preparação de Exposição: o prazo de três meses pressupõe que o espaço expositivo esteja definido e acessível para visita da equipe. Alterações no espaço ou na seleção de peças após o início do trabalho podem implicar ajuste de prazo e valor, a ser formalizado em aditivo.
Os serviços da Praterna consistem em documentação histórica, organização de acervo e pesquisa — não em avaliação de autenticidade, estado de conservação para fins de seguro, ou assessoria de mercado. As descrições e registros produzidos refletem as informações disponíveis e a análise realizada no momento do trabalho.
A Praterna não se responsabiliza por perdas decorrentes de decisões de compra, venda ou seguro tomadas com base nos documentos produzidos. A responsabilidade da Praterna está limitada ao valor contratado para o programa em questão.
Situações de força maior que impeçam a execução do programa nos prazos previstos (desastres naturais, paralisações extraordinárias, eventos fora do controle das partes) serão tratadas com revisão de prazo sem penalidades para nenhuma das partes.
Todas as informações sobre o acervo do contratante — incluindo localização, composição, valor estimado e documentação associada — são tratadas como confidenciais pela Praterna. Nenhuma dessas informações será compartilhada com terceiros ou utilizada em material da Praterna sem autorização escrita do contratante.
Qualquer das partes pode rescindir o contrato mediante comunicação escrita. A rescisão por iniciativa da Praterna sem justa causa implica devolução dos valores pagos pelo trabalho não realizado. A rescisão por iniciativa do contratante implica pagamento proporcional ao trabalho realizado até a data da comunicação, conforme critérios definidos no Contrato de Escopo.
As partes comprometem-se a buscar resolução amigável de qualquer divergência antes de recorrer a instâncias judiciais. Para tanto, qualquer reclamação deve ser comunicada por escrito ao endereço [email protected], com prazo de 15 dias úteis para resposta.
Na impossibilidade de resolução amigável, fica eleito o Foro da Comarca de Brasília – DF para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Aplica-se a lei brasileira, em especial o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) quando aplicável.
O Contrato de Escopo, em conjunto com estes Termos e Condições, constitui o acordo integral entre as partes. A eventual invalidade de uma cláusula não afeta a validade das demais. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de uma obrigação não implica renúncia ao direito de exigi-la no futuro.
A Praterna pode atualizar estes Termos periodicamente. A data de vigência constará no início do documento. Contratantes com projetos em andamento serão notificados por e-mail sobre alterações substanciais. O uso continuado dos serviços após a data de vigência das novas condições implica aceitação das alterações.
Praterna — Consultoria em Numismática Histórica
SCLN 214, Bloco B, Loja 37 – Asa Norte, Brasília – DF, CEP 70873-520
E-mail: [email protected]